Incentivo Fiscal
Valor 100% dedutível do Imposto de Renda (I.R.)
A Lei no 11.438/06, regulamentada pelo Decreto no 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no Lucro Real) destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos aprovados pela Comissão Técnica. Sendo assim, o contribuinte pode destinar percentual deste valor (PJ=1% e PF=6%) diretamente e abater os valores gastos no momento do recolhimento.
Especificações deste Projeto
- N° SLIE: 0902013-61 / 58000.001942/2009-31;
- Projeto Aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) Deliberação No 62 – Diário Oficial da União de 22/12/2009, pág. 120;
- Prazo para Captação: até 31/12/2010;
- Manifestação Desportiva: Esporte de Rendimento;
- Período de execução: 12 meses;
- Local de Execução: Centro de Esportes Olímpicos de Campinas e Academia TellaTennis.
Procedimento Simples e Seguro para Captação
- Depósito é realizado na conta bancária bloqueada exclusiva para este projeto em nome da Proponente aberta pelo Ministério do Esporte:
Banco do Brasil
Agência 4039-8 (Sousas – Campinas/SP)
Conta 10.314-4
Valor aprovado para captação 100% dedutível do I.R.: R$ 832.251,78 - Patrocinador ou Doador informa ao Proponente o depósito e fornece o valor, data e dados para emissão do recibo;
- Proponente emite o recibo em 3 vias, sendo uma para o Depositante, outra para o Ministério do Esporte e a terceira para controle do Proponente;
- Proponente assina Termo de Compromisso com o Ministério do Esporte e recurso é liberado para aplicação no projeto.
Contrapartida favorecendo aos Patrocinadores
Várias ações foram planejadas e estão previstas neste projeto para garantir a visibilidade e divulgação de nossos parceiros. Solicite detalhes e confira!
Participe
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