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Incentivo Fiscal

Valor 100% dedutível do Imposto de Renda (I.R.)

A Lei no 11.438/06, regulamentada pelo Decreto no 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no Lucro Real) destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos aprovados pela Comissão Técnica. Sendo assim, o contribuinte pode destinar percentual deste valor (PJ=1% e PF=6%) diretamente e abater os valores gastos no momento do recolhimento.

Especificações deste Projeto

  • N° SLIE: 0902013-61 / 58000.001942/2009-31;
  • Projeto Aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) Deliberação No 62 – Diário Oficial da União de 22/12/2009, pág. 120;
  • Prazo para Captação: até 31/12/2010;
  • Manifestação Desportiva: Esporte de Rendimento;
  • Período de execução: 12 meses;
  • Local de Execução: Centro de Esportes Olímpicos de Campinas e Academia TellaTennis.

Procedimento Simples e Seguro para Captação

  1. Depósito é realizado na conta bancária bloqueada exclusiva para este projeto em nome da Proponente aberta pelo Ministério do Esporte:
    Banco do Brasil
    Agência 4039-8 (Sousas – Campinas/SP)
    Conta 10.314-4
    Valor aprovado para captação 100% dedutível do I.R.: R$ 832.251,78
  2. Patrocinador ou Doador informa ao Proponente o depósito e fornece o valor, data e dados para emissão do recibo;
  3. Proponente emite o recibo em 3 vias, sendo uma para o Depositante, outra para o Ministério do Esporte e a terceira para controle do Proponente;
  4. Proponente assina Termo de Compromisso com o Ministério do Esporte e recurso é liberado para aplicação no projeto.

Contrapartida favorecendo aos Patrocinadores

Várias ações foram planejadas e estão previstas neste projeto para garantir a visibilidade e divulgação de nossos parceiros. Solicite detalhes e confira!

Participe

Faça sua doação ou patrocínio ao projeto e além do benefício fiscal, ganhe visibilidade no segmento esportivo!

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